Frelino Da Costa SOARES http://frelino.nireblog.com " Timor Leste Think-Thank on Foreign Policy" Wed, 01 Jul 2009 01:28:38 +0900 Frelino Da Costa SOARES http://files.nireblog.com/blogs/frelino/gravatar.gif http://frelino.nireblog.com http://nireblog.com Timor-Leste e Portugal:Reflexão Diplomática para o Governo http://frelino.nireblog.com/post/2008/12/29/timor-leste-e-portugalreflexao-diplomatica-para-o-governo http://frelino.nireblog.com/post/2008/12/29/timor-leste-e-portugalreflexao-diplomatica-para-o-governo frelino-da-costa-soares.jpg

Por: Frelino da Costa SOARES


“A partir de dia 1 de Janeiro de 2009 o Manuel Soares Abrantes não será considerado como o Embaixador para Portugal devido a data do seu mandato que termina em 31 de Dezembro de 2008”.

Declaração do  Ministro dos Negócios Estrangeiros, Zacarias da Costa Albano à comunicação social no edificio do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Dili Timor-Leste.   

O Manuel Soares Abrantes desenpenhava a  função como embaixador de Timor-Leste para Portugal desde dia 21 de Abril de 2007 quando o apresentou a carta credençial e foi recebido pelo presidente da república de Portugal, Anibal Cavaco Silva. Antes o Manuel Soares Abrantes era o Vice Ministro da Justiça na governação da Fretilin da administração do Mari’e Alkatiri ex primeiro ministro.

Porquê  bloco da AMP está exigindo a substituição do Manuel Soares Abrantes?  

Alem da hipotesa da conficção política  do Manuel Soares Abrantes como um dos membros da Fretilin, eu acho que, há varios motivos que contribuam  a AMP para a substituição do proprio embaixador, entre eles: para substituir o posto com indignação de uma pessoa que vem da AMP conforme os convictos da AMP poderia representar o interesse nacional viculados por governação da AMP. 

Também, alguns meses atraz há uma delegação parlamentar efectou uma visita á Assembleia da República de Portugal (tipo parlamento nacional de portugal) por causa da falta de coordenação entre orgaõs de estado em Timor-Leste, entre Parlamento Nacional com o Governo nomeadamente Ministério dos Negócios Estrangeiros, essa visita não foi bem recebida de acordo com a questão protocolares por Assembleia da República de Portuga. Então depois de retorno ao país o Manuel Soares Abrantes foi alvo das críticas pelos deputados no parlamento nacional por bloco da AMP e a polêmica foi acabada por intercepção do Ministro Negócios Estrangeiros Zacarias da Costa Albano dizendo que  não era a culpa do Embaixador porque a visita foi desconhecida por ministério dos Negócios Estrangeiros sobre deslocação da comitiva parlamentares de Timor-Leste.  

Mais problemática é a curta visita oficial do chefe executivo José Alexandre Gusmão (Xanana) a Portugal dias  26 a 27 de Novembro de 2008. Relativamente a essa visita do PM de Timor-Leste, José  Alexandre Gusmão a Portugal, infelizmente a recepção feita por Portugal sem precedente, como devia ser a um chefe do governo quando efectuar uma visita aos estrangeiros segundo o costume internacional ou procedimento protocolar. Até neste momento ainda não tem um sinal que demonstra para quém que culpada a essa lementavel e inadequada recepção.  

Porquê nenhum membro do governo de Portugal deu boas vindas ao Primeiro-Ministro de Timor-Leste com a sua comitiva? 

Para mim há duas hipotecas para examinar sobre essa situação, primeiro, vinha por parte de Timor-Leste, se no caso, todos os procedimentos protocolares sobre a visita de Primeiro-Ministro de Timor-Leste a Portugal, em relação a itineraria que trata a deslocação e chegada da visita, lista da comitiva constituidos por quem na comitiva,  agendas etc, e também as informações diplomática entre os dois lados quer Timor-Leste quer Portugal sobre a visita. E lamentamos, se quando o serviço da embaixada de Timor-Leste acreditado em Portugal trata-se aqui o chefe da missão,  o Embaixador o sr. Manuel soares Abrantes não facilitou essa visita depois de receber as instrucções de Ministério dos Negócios Estrangeiros em Timor-Leste. Isto quer dizer que  foi a culpa propria do Embaixador Manuel Soares Abrantes porque não desempenhar as suas funções apropriadas.     

Segundo a hipotesa de Portugal, sabemos bem que Portugal deu o seu reconhecimento ao governo actual Primeiro Ministro de Timor-Leste quase um mês depois de empossado ao executivo. Estou convictos que esta matéria do reconhecemento pelo Portugal  ao  governo de Timor-Leste ja ter feito um ano atraz, mas, ainda nao perdindo o seu sentido para ser analisado visto a recente visita do premier José Alexandre Gusmão. 

O reconhecemento ao governo é uma declaração de um Estado que o próprio Estado está disponivél para cooperar com um governo reconhecido com um orgão que representa o seu Estado nos seus actos. Este reconhecemento a um  governo tem importância porque um Estado impossivél efecturá uma relação oficial com outro Estado se não reconhece o seu governo. 

Nas práticas das relações internacionais a mudança de um governo para outro governo num Estado considerada com assuntos internos do próprio Estado, se um Estado tomasse uma posição negativa ao um novo governo de um país será intrepetada como um acto da ingerência nos assuntos internos de um Estado, e também possa visualizar como uma política não amistosa.  

Pelo contrário,  a questão  do reconhecemento ao novo governo surgiu quando houve uma formação ou mudança do governo de maneira inconstitucional através da via revolução, extra jurídica. Há varios termos utilizados por exemplo: Coup d’etat, revolution, insurrection, pronounciamento, etc. 

Qual é relação entre dessas hipoteses com o governo de Timor-Leste? O IV Governo Constitucional de Timor-Leste tem vindo ao executivo depois de series da polêmica sobre a interpretação da constituição que durou dentro de um mês que acabou por designar para a Aliança Maioria Parlamentar (AMP) pelo presidente da república de Timor-Leste José Manuel Ramos Horta.

Mesmo que a formação do governo de Timor-Leste foi um assuntos internos do Estado de Timor-Leste como uma concretização da  autonomia de Estado que ja tinha dito em frente. Mas alguns países ainda utilizando a doutrina para dar os seus reconhecemento ao um novo governo, na história diplomática ha algumas doutrinas sobre o reconhecemento sendo: 

Doutrina Tobar ou doutrina  legitimação constitucional que sublinhou para um Estado tem que ser esforçar para não reconhecer um governo estrangeiro se tivesse uma formação do próprio governo baseado no golpe militar. Antes de ser reconhecido, o próprio governo tem de ser,  primeiro legalisado constitucionalmente no seu país. Será que, foi uma indicação de descontentamento por parte de Portugal sobre a linha da política externa de Timor-Leste gerida por actual governo que encontrando vazio, porque não há definição clara. Tardíssima visita  por parte do governo Timor-Leste  a Portugal que levou um ano. Isto deixa uma lição Para o governo actual de TL para reflecte como tratar um país genoroso como Portugal, que nós sabemos, Portugal é o país mais contribuido a Timor-Leste desde a independência e Timor-Leste também ocupa atenção especial por parte de portugal na sua política externa.  

Porquê o governo encontrando-se deficil para substituir um embaixador acreditado no estrangeiro?

As funções do chefe missão diplomática podem terminar por uma variedade de razões constituídas por motivo individuo que o chefe da missão apresenta a sua demissão do cargo com voluntária ou compulsivo,também por natureza com limite de idade e falecimento, motivos de carreira que será transferido para outro posto, e encerramento da missão diplomática quando houve uma ruptura das relações diplomáticas ou  por  causa dos assuntos técnicos que não tem ligação com tenção diplomática, e declaração de persona non grata, que será pormenorizada em diante.

A “Convenção de Vienna sobre as Relações Diplomáticas 1961” no seu artigo 43.º, agrupa todos estes casos em duas situações: dizendo que as funções de agente diplomática terminarão, inter alia: 1)    pela notificação do Estado acreditante ao Estado acreditado de que as funções do agente diplomático terminaram;2)      pela notificação do Estado acreditado ao Estado acreditante de que, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 9.º, se recusa a reconhecer o agente diplomático como membro da Missão.o artigo 3º da convenção de vienna sobre as Relações Diplomáticas 1961 As funções de uma missão diplomática consistem, entre outras, em:

a)      representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;

b)      proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;

c)      negociar com o Governo do Estado Acreditado;

d)      inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a este respeito o Governo do Estado acreditante;

e)      promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.

2. Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela Missão diplomática.

Entre as funções citadas eu prefiro colocar mais profunda sobre representar o Estado acreditante  perante o Estado acreditado, Doutrina da Estrada sublinhou que a mudança de chefe num estado, ou  governo quer isto através da regra constitucional ou terminarão os seus mandatos não afectará a terminação das funções dos membros diplomáticas. Mesmo também, uma mudança inconstitucional, os chefes da missão/ embaixadores que foram acreditados continuandos desempenhar as suas funções e permanecer-la no países acreditados, porque segundo ao costume diplomático o reconhecemento foi dado ao Estado e não foi ao chefe de um Estado/Governo. As mudanças na liderança de um Estado é considerada como um assuntos internos do proprio Estado. Se quando haver desconcordançia, o chefe da missão / embaixador ser chamado ao país apenas para ter uma consulta.

Então o que  é que o actual governo poderia fazer? Devido ao mandato do Embaixador de Timor-Leste em Portugal, Manuel Soares Abrantes, que termina no dia 31 de Dezembro de 2008 ,conforme a declaração do Ministro Negócios Estrangeiros, Zacarias Albano da Costa, torna-se um momento certo para a substituição do posto. Como é ter feito a substituição  de um chefe da missão diplomática/ embaixador?

Constitucinalmente, a política externa de Timor-Leste, cabe ao executivo o poder. Basta olharmos para o artigo 103.º da Constituição - Definição do  Governo, afirmando que o Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Reforca ainda o capítulo III sobre a competência do governo artigo 115.º no paragrafo  g) Definir e executar a política externa do país; h) Assegurar a representação da República Democrática de Timor-Leste nas relações internacionais;

Timor-Leste como um Estado que pretende designar um chefe da missão para trocar o posto do Manuel Soares Abrantes em portugal está obrigado a obter o consentimento prévio de Portugal como o Estado acreditado. Este  consentimento a que se chama agrément, é um princípio consagrado pelo Direito Internacional consuetudinário e que foi acolhido pela "Convenção de Viena" de 1961, que no seu artigo 4.º determina: "O Estado acredintante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como chefe da missão perante o Estado receptor obteve o agrément daquele Estado". este princípio, hoje em dia perfeitamente definido e aceite, nem sempre foi reconhecido em todas as épocas e por todos os países, tendo-se firmado nos usos tradicionais do século XIX. Ele é corolário de outro princípio, mais fundamental e sempre reconhecido na praxe internacional através dos tempos, que consiste no direito que assiste a um Estado, junto do qual se Timor-Leste pretende acreditar um chefe de missão, de recusar esse acreditamento. Trata-se, aliás, de um aspecto fundamental da prórioa instituição diplomática.

Conforme já evidenciámos noutra obra "um Estado que pretende executar uma política de aproximação com outro Estado envia a esse Estado um seu representante com o mandato de fomentar as boas relações entre ambos os Estados. Mas se esse enviado não for reconhecido pelo Estado junto do qual pretende actuar, como um legítimo representante do Estado que o envia, não poderá certamente desempenhar-se da sua missão, não se estabelecendo aquele contacto oficial indispensável para que se inicie o diálogo entre ambos os Estados. O reconhecimento da representatividade dos intermediários é, por consequinte, um elemento essencial da instituição diplomática e não apenas uma simples formalidade".

Para Timor-Leste é melhor  de solicitar o acordo prévio ou agrément de Portugal como o país receptor, proveio do facto de se procurar evitar que uma eventual recusa em aceitar a designação de uma determinada pessoa por parte de Timor-Leste como chefe da missão provocasse embaraço ao Estado que o designou e ao próprio Estado que entendesse não aceitar a designação e pudesse ainda originar um incidente ou atrito entre Timor-Leste com Portugal.

Ha indicação que Timor-Leste tinha apresentado duas pessoas para substituir o Manuel Soares Abrantes, mas, foram recusadas por Portugal. Se eles tivissem  apontadas no âmbito de natureza política, aliás, o homen que vinha de partido no poder, é melhor revija porque se não Timor-Leste continuando a obter a mesma rejeicção no futuro, não é uma derota política se quando escolhemos um chefe de missão que venha de carreira professional, e também para não repita o que tinha feito atraz, e vai ser uma eschole certo para dinamizar os laços diplomáticas entre os dois Estados.

Para acabar vamos esperar o que vai acontecer no dia 20 de Maio de 2009, o dia que marca impotantissímo as todas hipoteses diplomáticas entre ambos Estados, será que o primeiro ministro de Portugal, José Socrates  esteja em Dili Timor-Leste para participar e assistir a comemoração da restauração de 7 anos da independência de Timor-Leste devido a convite do seu homologo Timor-Leste José Alexandre Gusmão. 

veja aqui Download.pdf     

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Mon, 29 Dec 2008 19:04:03 +0900
A Política Externa de Timor Leste é Dramática http://frelino.nireblog.com/post/2008/12/08/a-polatica-externa-de-timor-leste-a-dramatica http://frelino.nireblog.com/post/2008/12/08/a-polatica-externa-de-timor-leste-a-dramatica mne.jpg 

Por Frelino Da Costa SOARES  

Estudante Relação Internacional-Faculdade da Humaniora e Ciência Social da Universidade de Dili, e Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor-Lorosa’e.  

O IV Governo Constitucional de Timor Leste, liderado pelo primeiro Ministro José Alexandre Gusmão (Xanana),  tomou posse no dia 8 de Agosto de 2007, com o seu bloco Aliança Maioria Parlamentar denominado como AMP, tem vindo a assumir a pasta do executivo do país. Após as series polémicas de tensão na formacao do IV Governo Constitucional, e por falta de concordancia na interpretacao da constitucionalidade, acabou por apontar AMP para a governacao pelo presidente da republica, Jose Manuel Ramos Horta.  

A AMP composta por quatro partidos políticos que cada um tem assento no Parlamento Nacional, sao eles o Congresso Nacional da Recontrucção de Timor (CNRT), a Aliança dos Partido Social Democrata (PSD), a Associação Social Democrático de Timor (ASDT) e ainda o Partido Democrático (PD). 

Devido ao proferido título, e atraves deste artigo, tento colocar várias hipóteses, examinando-as conforme o contexto actual da política internacional. A nossa filosofia do Estado, alem da Constituição da República e também da estratégia do Governo no âmbito da política externa, tem o proposito de corresponder com  uma extensão do nosso objectivo nacional ao resto do mundo. 

Talvez as proprias questões que contribuam são seguintes: Quais são estratégias do Governo no domínio da Política Externa? A quem são atribuidas a competência nas relações internacionais? Como é que se desenrola o funcionamento dos serviços da administração directa do estado na execução da linha geral dos assuntos internacionais? Ha resultados atingidos durante um ano de governação? Ha leis que regulam as carreiras diplomaticos? E ultima: Ha transparência na política externa?

 Estas hipóteses serão analisadas, de acordo com a minha personalidade de acadêmico na área das relações internacionais, ou seja para animar o debate sobre estas questões no futuro por varias instituições, sejam acadêmicas, políticas, observadores, o sociedade civil, diplomatas, empresários, e outros que interessados nos problemas internacionais correlacionados com Timor-Leste, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Antes de tratar pormenorizadamente as hipóteses sobre a estratégia que o governo estara a implementar, começo por visualizar qual o estado actual da política externa. Segundo Rosati “a política externa é o destino colectivo que se desejar atingido com a utilização dos instrumentos, e também tornar-se uma decisão selecçionada por actores dos governantes”, ou seja a acção e actividade do Estado, face a natureza que venha do exterior, que possa suportar a formulação da propria natureza” definição do Holsti.

A conclusão é assim, a política externa é o conjunto de estratégias ou principíos que abrangidos os vários interesses nacionais que foram identificados e determinados com objetivos políticos, na várias áreas seja política, sociais, culturais, económicos, de defesa e segurança e outras áreas e utilizá-los para alcançar nas suas relações no âmbito da cooperação internacional com os demais países no mundo ou sujeitos da lei internacional.

Primeiro, qual e a política externa de Timor-leste? 

Na nossa Constituição da Republica de Timor-Leste, artigo 8.º que fala sobre relações internacionais, preconiza quatro (4) principíos fundamentais para a formulação da nossa política externa, sendo: 

1. A República Democrática de Timor-Leste rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e independência, da soberania permanente dos povos sobre as suas riquezas e recursos naturais, da protecção dos direitos humanos, do respeito mútuo pela soberania, integridade territorial e igualdade entre Estados e da não ingerência nos assuntos internos dos Estados.  

2. A República Democrática de Timor-Leste estabelece relações de amizade ecooperação com todos os outros povos, preconizando a solução pacífica dos conflitos, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e a criação de uma nova ordem económica internacional, capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 

3. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços privilegiados com os países de língua oficial portuguesa. 

4. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços especiais de amizade ecooperação com os países vizinhos e os da região.   

Quais são entao as estratégias ou política externa do actual Governo?  

Constitucinalmente, na política externa de Timor-Leste, cabe ao executivo o poder. Basta olharmos para o artigo 103.º da Constituição - Definição do  Governo, afirmando que o Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Reforca ainda o capítulo III sobre a competência do governo artigo 115.º no paragrafo  g) Definir e executar a política externa do país; h) Assegurar a representação da República Democrática de Timor-Leste nas relações internacionais; Timor-Leste é um Estado de direito democrático, este conceito designa que Timor-Leste se obriga a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma protecção jurídica.  

Num Estado de Direito, as próprias autoridades políticas, tratam-se na condição do nosso país, quer isto dizer que, seja o presidente da república, seja o primeiro ministro, ou outros ministros / titulares de estado, estão sujeitos ao respeito da regra do direito baseado na constituição e nas leis. Espere a continuacao...

  

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Mon, 08 Dec 2008 12:05:10 +0900
The Role of Timor Leste in Espousing Regionalism to Enhance Stability and Cooperation http://frelino.nireblog.com/post/2008/10/11/the-role-of-timor-leste-in-espousing-regionalism-to-enhance-stability-and-cooperation http://frelino.nireblog.com/post/2008/10/11/the-role-of-timor-leste-in-espousing-regionalism-to-enhance-stability-and-cooperation

Presented by

Counselor Roberto Soares, MBA

At 2nd Timor Leste ASEAN Series Dialogue Meeting in Dili, on 3rd-4th December 2007 


Presentation Outline 

  • Constitutional Mandate
  • Diplomatic Strategy for Timor Leste to attain the status of official observer to ASEAN
  • Diplomatic strategy for Timor Leste to obtain the consent to accede to the treaty of amity and cooperation in Southeast Asia (TAC)
  • Diplomatic Strategy for Timor Leste to secure membership in the ASEAN Regional Forum (ARF)
  • ASEAN Regional FORUM (ARF) Activities
  • Priorities
  • Recommendation

  Constitutional Mandate 

  • The section 8 of the constitution states that relation of friendship and cooperation with all other peoples shall be governed by the principles of national independence, the right of peoples to self-determination, mutual respect for sovereignty, territorial integrity and equality among states, and the non-interference in the domestic affairs of other states;
  • On matter of international relations, section 8, item 2 of the RDTL constitution states that “The Democratic Republic of East Timor (officially known Timor Leste) shall be establish relations of friendship and cooperation with all other peoples, aiming at peaceful settlement of conflict, the general, simultaneous and controlled disarmament, the establishment of collective securityand the establishment of a new international economic order capable of ensuring peace and justice in the relations among peoples.”
  • Timor Leste’s strategic interest are defined as both political and economic, the NDP also identifies specific policies and programs in various sectors that have important implications for the conduct and management of the country’s external relations. These include maintaining relations with the entire community of International donors who support the development programs of the country and development of trade legations with close trading partners as well as trade-oriented relationship with regional multilateral associations, including ASEAN and PIF.

 Diplomatic Strategy for Timor Leste to Attain the Status of Official Observer to ASEAN 

·        Before the country restored its independent on 20th May 2002, H.E. Dr Ramos Horta, as Foreign Minister in ETPA and with the approval of the council Ministers, written a letter on 22 November 2001 to the chairman of the ASEAN standing Committee with the request that East Timor (Timor Leste) be considered for acceptance as Observer to ASEAN;

·        Circumstantially, without any written recommendation by ASEAN Senior officials, the application of Timor Leste for observer status came up for discussion during an informal meeting of ASEAN foreign ministers in Phuket (Thailand) in February 2002.

·        A decision was taken to the effect that the request for observer status by Timor Leste is left in abeyance.

·        Nonetheless, it was decided that Foreign Minister of Timor Leste be invited to the 2002 Annual ASEAN Ministerial Meeting (AMM) in Brunei Darussalam as Guest of the Chairman of ASEAN Standing Committee(i.e.the foreign minister of the country hosting the AMM).

·        This means Timor Leste would have the status of being the Guest of ASEAN, an upgrading from the previews year’s status of only the host country, Thailand, at 2000 and Vietnam, at the 2001 AMM in Hanoi.

·        at the meeting of ASEAN SOM in Brunei Darussalam in March 2002, the SOM merely noted the decision which had earlier taken by the foreign ministers in Phuket.

·        The Foreign Minister of Timor Leste was invited to the 35th AMM in Brunei Darussalam in July 2002. in the joint Communiqué of the  35th AMM, the foreign ministers agreed to record the ASEAN position on the subject of Timor Leste as follows: 

“We welcomed the Democratic Republic of East Timor as a new member of international community and were prepared to engage East Timor in the long-term. We had invited East Timor to 35th AMM and agreed to extend similar invitation for future AMMs. We noted East Timor’s intention to become observer to ASEAN and to accede to the TAC. We would continue to consult with East Timor on this matter”. 

·        Timor Leste wanted to be fully accepted into the ASEAN fold as soon as possible after restoration of independence. Some ASEAN member countries were prepared to accord observer status to Timor Leste without any further delay. Some others member countries preferred that the process take a longer time.

·        However, the formal response from the ASEAN side as a whole was less than expected, to say the lest.

·        In the language of regional diplomacy, the decision to delay according observer status to Timor Leste signals that certain period of adjustment and confidence building is required for both side, ASEAN as well as Timor Leste. It would be incumbent upon Timor Leste to undertake diplomatic lobby to ensure that this adjustment period do not remain any longer than necessary. 

The Question Raised Against Timor Leste 

·        The case of Timor Leste has suffered at the hand of the ASEAN “Consensus Formula” which serves as one of the guiding principles of the modus operandi of the ASEAN organization. The ASEAN tradition dictates, “Nothing agreed until every body agreed”. 

·        The following are some of the argument advanced by those ASEAN countries which did not agree to accord observer status to Timor Leste immediately but preferred that the process take a longer time. 

- Timor Leste is less of resources and not part of Southeast Asia which has been legally defined in the third paragraph of article 18 (as amended) of the Treaty of Amity and Cooperation (TAC).    Article 18 as whole read as follows: “this treaty shall be signed by the Republic of Indonesia, Malaysia, the Republic of the Philippines, the Republic of Singapore and the Kingdom of Thailand. It shall be ratified in accordance with the constitutional procedures of each signatory state”.

-         It shall be open for accession by other states in Southeast Asia

States outside Southeast Asia may also accede to this treaty with the consent of all states of Southeast Asia, namely: Brunei Darussalam, the kingdom of Cambodia, the Republic of Indonesia, the Lao Peoples’ Democratic Republic, Malaysia, the Republic of the Philippines, the Republic of Singapore, the kingdom of Thailand, and the Socialist Republic of Vietnam”

·       The argument continues that the article 18 needed to be amended first to include Timor Leste in Southeast Asia, only after that would be eligible for consideration to be official observer to ASEAN. 

·       Certain statements made in the pass by certain leaders of Timor Leste suggest that Timor Leste does not fully subscribe to the principle of “Non-interference in the internal affairs of one another”, which is considered one of the most fundamental principles governing the conduct of regional relations and enshrined as article 2 (c) of The TAC. 

·       Timor Leste’s request be observer is with a view to becoming a full member of ASEAN at some further date. Being the poorest country in the region, Timor Leste may attract all the attention and divert economic assistance (from ASEAN’s Dialogue Partners) away from certain existing member of ASEAN. 

·       ASEAN should wait until the overall thrust and direction of Timor Leste’s foreign Policy become clearer. Timor Leste may adopt policy positions on international issues which very different from those generally espoused by ASEAN countries. It may not fully committed to Southeast Asia regional solidarity.(ASEAN prides itself in speaking with one voice on many international issues). 

·       Some ASEAN members look to Indonesia for leadership on this case of Timor Leste’s application. Until now, Indonesia has adopted an attitude of “neither support nor oppose” the application of Timor Leste to be official observer to ASEAN. 

The answers to the questions raised against Timor Leste 

·        The application of Timor Leste to be observer to ASEAN is now on the agenda of the organization.

·        However, the wording of the 35th  AMM Joint Communiqué carry the meaning that there would be no substantive movement of the agenda item on the forums of ASEAN unless one or more of its members take the step to suggest such forward movement. 

 ·        It is necessary therefore, for Timor Leste to undertake some diplomatic footwork to ensure that one or more of the ASEAN members do to take the necessary initiatives.

·        In this regard, the most relevant ASEAN forum which should be targeted to carry the matter forward is the ASEAN SOM. The ASEAN Foreign Ministers act on the advice and recommendations of the ASEAN SOM on a matter such as this. ]]> Sat, 11 Oct 2008 16:24:47 +0900