Por Frelino Da Costa SOARES
Estudante Relação Internacional-Faculdade da Humaniora e Ciência Social da Universidade de Dili, e Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor-Lorosa’e.
O IV Governo Constitucional de Timor Leste, liderado pelo primeiro Ministro José Alexandre Gusmão (Xanana), tomou posse no dia 8 de Agosto de 2007, com o seu bloco Aliança Maioria Parlamentar denominado como AMP, tem vindo a assumir a pasta do executivo do país. Após as series polémicas de tensão na formacao do IV Governo Constitucional, e por falta de concordancia na interpretacao da constitucionalidade, acabou por apontar AMP para a governacao pelo presidente da republica, Jose Manuel Ramos Horta.
A AMP composta por quatro partidos políticos que cada um tem assento no Parlamento Nacional, sao eles o Congresso Nacional da Recontrucção de Timor (CNRT), a Aliança dos Partido Social Democrata (PSD), a Associação Social Democrático de Timor (ASDT) e ainda o Partido Democrático (PD).
Devido ao proferido título, e atraves deste artigo, tento colocar várias hipóteses, examinando-as conforme o contexto actual da política internacional. A nossa filosofia do Estado, alem da Constituição da República e também da estratégia do Governo no âmbito da política externa, tem o proposito de corresponder com uma extensão do nosso objectivo nacional ao resto do mundo.
Talvez as proprias questões que contribuam são seguintes: Quais são estratégias do Governo no domínio da Política Externa? A quem são atribuidas a competência nas relações internacionais? Como é que se desenrola o funcionamento dos serviços da administração directa do estado na execução da linha geral dos assuntos internacionais? Ha resultados atingidos durante um ano de governação? Ha leis que regulam as carreiras diplomaticos? E ultima: Ha transparência na política externa?
Estas hipóteses serão analisadas, de acordo com a minha personalidade de acadêmico na área das relações internacionais, ou seja para animar o debate sobre estas questões no futuro por varias instituições, sejam acadêmicas, políticas, observadores, o sociedade civil, diplomatas, empresários, e outros que interessados nos problemas internacionais correlacionados com Timor-Leste, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento do nosso país.
Antes de tratar pormenorizadamente as hipóteses sobre a estratégia que o governo estara a implementar, começo por visualizar qual o estado actual da política externa. Segundo Rosati “a política externa é o destino colectivo que se desejar atingido com a utilização dos instrumentos, e também tornar-se uma decisão selecçionada por actores dos governantes”, ou seja a acção e actividade do Estado, face a natureza que venha do exterior, que possa suportar a formulação da propria natureza” definição do Holsti.
A conclusão é assim, a política externa é o conjunto de estratégias ou principíos que abrangidos os vários interesses nacionais que foram identificados e determinados com objetivos políticos, na várias áreas seja política, sociais, culturais, económicos, de defesa e segurança e outras áreas e utilizá-los para alcançar nas suas relações no âmbito da cooperação internacional com os demais países no mundo ou sujeitos da lei internacional.
Primeiro, qual e a política externa de Timor-leste?
Na nossa Constituição da Republica de Timor-Leste, artigo 8.º que fala sobre relações internacionais, preconiza quatro (4) principíos fundamentais para a formulação da nossa política externa, sendo:
1. A República Democrática de Timor-Leste rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e independência, da soberania permanente dos povos sobre as suas riquezas e recursos naturais, da protecção dos direitos humanos, do respeito mútuo pela soberania, integridade territorial e igualdade entre Estados e da não ingerência nos assuntos internos dos Estados.
2. A República Democrática de Timor-Leste estabelece relações de amizade ecooperação com todos os outros povos, preconizando a solução pacífica dos conflitos, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e a criação de uma nova ordem económica internacional, capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços privilegiados com os países de língua oficial portuguesa.
4. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços especiais de amizade ecooperação com os países vizinhos e os da região.
Quais são entao as estratégias ou política externa do actual Governo?
Constitucinalmente, na política externa de Timor-Leste, cabe ao executivo o poder. Basta olharmos para o artigo 103.º da Constituição - Definição do Governo, afirmando que o Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Reforca ainda o capítulo III sobre a competência do governo artigo 115.º no paragrafo g) Definir e executar a política externa do país; h) Assegurar a representação da República Democrática de Timor-Leste nas relações internacionais; Timor-Leste é um Estado de direito democrático, este conceito designa que Timor-Leste se obriga a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma protecção jurídica.
Num Estado de Direito, as próprias autoridades políticas, tratam-se na condição do nosso país, quer isto dizer que, seja o presidente da república, seja o primeiro ministro, ou outros ministros / titulares de estado, estão sujeitos ao respeito da regra do direito baseado na constituição e nas leis. Espere a continuacao...


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