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A Política Externa de Timor Leste é Dramática

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Por Frelino Da Costa SOARES  

Estudante Relação Internacional-Faculdade da Humaniora e Ciência Social da Universidade de Dili, e Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor-Lorosa’e.  

O IV Governo Constitucional de Timor Leste, liderado pelo primeiro Ministro José Alexandre Gusmão (Xanana),  tomou posse no dia 8 de Agosto de 2007, com o seu bloco Aliança Maioria Parlamentar denominado como AMP, tem vindo a assumir a pasta do executivo do país. Após as series polémicas de tensão na formacao do IV Governo Constitucional, e por falta de concordancia na interpretacao da constitucionalidade, acabou por apontar AMP para a governacao pelo presidente da republica, Jose Manuel Ramos Horta.  

A AMP composta por quatro partidos políticos que cada um tem assento no Parlamento Nacional, sao eles o Congresso Nacional da Recontrucção de Timor (CNRT), a Aliança dos Partido Social Democrata (PSD), a Associação Social Democrático de Timor (ASDT) e ainda o Partido Democrático (PD). 

Devido ao proferido título, e atraves deste artigo, tento colocar várias hipóteses, examinando-as conforme o contexto actual da política internacional. A nossa filosofia do Estado, alem da Constituição da República e também da estratégia do Governo no âmbito da política externa, tem o proposito de corresponder com  uma extensão do nosso objectivo nacional ao resto do mundo. 

Talvez as proprias questões que contribuam são seguintes: Quais são estratégias do Governo no domínio da Política Externa? A quem são atribuidas a competência nas relações internacionais? Como é que se desenrola o funcionamento dos serviços da administração directa do estado na execução da linha geral dos assuntos internacionais? Ha resultados atingidos durante um ano de governação? Ha leis que regulam as carreiras diplomaticos? E ultima: Ha transparência na política externa?

 Estas hipóteses serão analisadas, de acordo com a minha personalidade de acadêmico na área das relações internacionais, ou seja para animar o debate sobre estas questões no futuro por varias instituições, sejam acadêmicas, políticas, observadores, o sociedade civil, diplomatas, empresários, e outros que interessados nos problemas internacionais correlacionados com Timor-Leste, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Antes de tratar pormenorizadamente as hipóteses sobre a estratégia que o governo estara a implementar, começo por visualizar qual o estado actual da política externa. Segundo Rosati “a política externa é o destino colectivo que se desejar atingido com a utilização dos instrumentos, e também tornar-se uma decisão selecçionada por actores dos governantes”, ou seja a acção e actividade do Estado, face a natureza que venha do exterior, que possa suportar a formulação da propria natureza” definição do Holsti.

A conclusão é assim, a política externa é o conjunto de estratégias ou principíos que abrangidos os vários interesses nacionais que foram identificados e determinados com objetivos políticos, na várias áreas seja política, sociais, culturais, económicos, de defesa e segurança e outras áreas e utilizá-los para alcançar nas suas relações no âmbito da cooperação internacional com os demais países no mundo ou sujeitos da lei internacional.

Primeiro, qual e a política externa de Timor-leste? 

Na nossa Constituição da Republica de Timor-Leste, artigo 8.º que fala sobre relações internacionais, preconiza quatro (4) principíos fundamentais para a formulação da nossa política externa, sendo: 

1. A República Democrática de Timor-Leste rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e independência, da soberania permanente dos povos sobre as suas riquezas e recursos naturais, da protecção dos direitos humanos, do respeito mútuo pela soberania, integridade territorial e igualdade entre Estados e da não ingerência nos assuntos internos dos Estados.  

2. A República Democrática de Timor-Leste estabelece relações de amizade ecooperação com todos os outros povos, preconizando a solução pacífica dos conflitos, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e a criação de uma nova ordem económica internacional, capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 

3. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços privilegiados com os países de língua oficial portuguesa. 

4. A República Democrática de Timor-Leste mantém laços especiais de amizade ecooperação com os países vizinhos e os da região.   

Quais são entao as estratégias ou política externa do actual Governo?  

Constitucinalmente, na política externa de Timor-Leste, cabe ao executivo o poder. Basta olharmos para o artigo 103.º da Constituição - Definição do  Governo, afirmando que o Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Reforca ainda o capítulo III sobre a competência do governo artigo 115.º no paragrafo  g) Definir e executar a política externa do país; h) Assegurar a representação da República Democrática de Timor-Leste nas relações internacionais; Timor-Leste é um Estado de direito democrático, este conceito designa que Timor-Leste se obriga a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma protecção jurídica.  

Num Estado de Direito, as próprias autoridades políticas, tratam-se na condição do nosso país, quer isto dizer que, seja o presidente da república, seja o primeiro ministro, ou outros ministros / titulares de estado, estão sujeitos ao respeito da regra do direito baseado na constituição e nas leis. Espere a continuacao...

  

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Governo Inverte a Politica Externa de Timor-Leste

Por: Frelino Da Costa SOARES

Nas últimas semanas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, Zacarias Albano Da Costa, revelou à comunicação social de Timor Leste que Arlindo Marçal, ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia, cometeu actos de corrupção enquanto desempenhava as suas funções como Embaixador. De acordo com o Chefe Diplomático de Timor Leste, a alegação não foi feita por ele mas pelo país vizinho, a Indonésia, num documento. Especialmente endereçado ao Departamento de Relações Exteriores da Indonésia.

."A alegação foi enviada pelo Departamento de Relações Exteriores da Indonésia para o Gabinete do Primeiro-Ministro. São documentos completos que mostram que o anterior Embaixador cometeu actos de corrupção", disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, à imprensa, em Dili.
Arlindo Marçal, ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia negou telefonicamente a alegação quando contactado por António Ximenes, Presidente do PDC (Partido Democrático Cristão). O Partido Democrático Cristão faz parte da Liga Democrática Progressiva, composta por partidos pequenos sem assento no Parlamento. A escalada de tensão surgiu a nível nacional quando o Presidente do PDC, António Ximenes, reagiu à sua declaração, contrária à declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, e pediu a resignação do Ministro dos Negócios Estrangeiros caso o resultado do procedimento da alegação provar que Arlindo Marçal é inocente.
.Surpreendentemente, o governo de Timor Leste está concordar com o Departamento de Relações Exteriores da Indonésia e deu as boas-vindas pelo Primeiro-Ministro de Timor Leste, José Alexandre Gusmão (conhecido por Xanana Gusmão). E seguiou com uma directiva foi emitida e remetida à Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, uma instituição independente preconizada pelo mandato constitucional para levar a cabo e dar seguimento à alegação. Entendemos que o Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Xanana Gusmão quer reformar a administração do estado mas, por outro lado, o governo tem de definir as coisas que resultam de problemas nacionais e as que estão relacionadas com outros estados (internacional) antes de tomar uma decisão. A alegação contra Arlindo Marçal não é uma questão individual, é uma questão do estado e da soberania de um país independente. De certa maneira é uma questão que está relacionada com a nossa política externa. Cabe ao estado defender e promover os direitos fundamentais dos cidadãos. Como nós sabemos, o governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do nosso país, quer no âmbito da política nacional também da política international. Por isso, o governo tem a responsabilidade política de defender os cidadãos de Timor Leste. E o governo de Timor Leste não reparou que o governo tinha seriamente prejudicado e invertido os princípios da política externa de Timor Leste. O governo de Timor Leste agiu ilegalmente ao impor a alegação contra Arlindo Marçal. Devia, pelo contrário, proteger o seu cidadão de acordo com os principios nobres do estado de Timor Leste..É do conhecimento geral que todas as Nações-Estados têm prioridades quando lidam com política externa. As prioridades são a promoção e defesa dos interesses nacionais no estrangeiro, a protecção dos cidadãos nacionais no estrangeiro e o desenvolvimento de uma política externa que favoreça o bem-estar das pessoas a nível político, económico e sócio-cultural, como metas principais. Na nossa Constituição enfatizou-se claramente a filosofia da política externa. Timor Leste no que diz respeito às Relações Internacionais, regular-se-á pelos princípios de independência nacional, o direito dos povos para a autodeterminação e independência, a soberania permanente dos povos acima das suas riquezas e recursos naturais, a proteção dos direitos humanos, o respeito pela soberania, pela integridade territorial e pela igualdade entre os Estados e o não-interferência em assuntos domésticos de outros Estados. Timor Leste manterá laços especiais de amizade e Cooperação com os países vizinhos e os países da região.
Faltando compreensão em relação aos conteúdos de mandatos constitucionais, o governo de Timor Leste difícilmente irá formular e soltar os valores nobres que estão contidos na filosofia fundamental da sua política externa para interagir com a comunidade internacional. Manter laços especiais de amizade e cooperação com países vizinhos como a Indonésia é absolutamente necessário para a soberania do nosso país. Mas isto não significa que o governo de Timor Leste lhes deve obedecer quando se trata de assuntos internos de Timor Leste. E Timor Leste, em particular o Ministério dos Negócios Estrangeiros representado pelo Ministro Zacarias Albano Da Costa, faltou ao interpretar a alegação contra o cidadão nacional Arlindo Marçal, de quem foi exaltada a dedicação inestimável em defender os princípios nobres de manter laços diplomáticos especiais com o país vizinho enquanto titular da sua tarefa como Embaixador na Indonésia depois da independência de Timor Leste.
.Segundo a convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), o Departamento de Relações Exteriores da Indonésia que apresentou a alegação contra o ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia, Arlindo Marçal, violou a lei international estabelecida para as relações diplomáticas com Timor Leste, país independente. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) enfatiza que um agente diplomático é inviolável e que a sua residência privada desfruta da mesma inviolabilidade e proteção, tal como as premissas da missão, os seus documentos e correspondência. Um diplomático desfruta de imunidade da jurisdição criminal do estado receptor. Está claro que a alegação contra Arlindo Marçal é lamentavel, e absolutamente inaceitável. Na mesma Convenção enfatiza-se ainda que a Indonésia como país acreditador poderá, a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar o Estado acreditante (neste caso, Timor Leste), que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão. Uma pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditador. .A Indonésia é um país que conhece bem o mundo da diplomacia. Como é trata que trata assim outro país independente? Compreendemos que o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste Zacarias Albano Da Costa, ainda não esteja habituado ao mundo da diplomacia. Mas é impensável que a Indonésia tenha alegado corrupção contra um cidadão que estava fora da sua jurisdição. A questão que nos deixa é: porque? Talvez o objectivo da Indonésia seja virar a nossa atenção para os assuntos considerados mais importantes na nossa política externa. Além disso, na altura que o Embaixador Arlindo Marçal ainda exercia a sua tarefa, a Indonésia podia ter usado o termo de persona non grata contra ele. O que é questionado aqui é porque é que a Indonésia não fez isso. A autoridade Indonésia das Relações Exteriores não admitiu oficialmente a alegação. Nem a Embaixada Indonésia em Dili.
E para o governo de Timor Leste que politicamente não faz parte da formação do IV Governo Constitucional, umas das políticas nacionais do país que era apoiar o governo é a Liga dos partidos políticos que não têm assento no parlamento nacional e que se juntaram na Liga Democrática Progressiva (LDP). Entre eles está o Partido Democrático Cristão (PDC) cujo Secretário Geral tinha sido alegado de corrupção. Esperamos que o governo de Timor Leste revija a sua política na alegação contra o seu próprio cidadão, para respeitar para si mesmo a soberania, a Integridade territorial, o direito de igualdade entre os estados e o princípio de não interferência em assuntos internos sem soltar os seus laços diplomáticos especiais com a Indonésia, antes que a escalada de pressão do povo de Timor Leste fique pesada contra o governo de Timor Leste por inverter a política externa do nosso país.

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