GOVERNO INVERTE A POLÍTICA EXTERNA DE TIMOR-LESTE
Por: Frelino Da Costa SOARES
Nas últimas semanas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, Zacarias Albano Da Costa, revelou à comunicação social de Timor Leste que Arlindo Marçal, ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia, cometeu actos de corrupção enquanto desempenhava as suas funções como Embaixador. De acordo com o Chefe Diplomático de Timor Leste, a alegação não foi feita por ele mas pelo país vizinho, a Indonésia, num documento. Especialmente endereçado ao Departamento de Relações Exteriores da Indonésia.
."A alegação foi enviada pelo Departamento de Relações Exteriores da Indonésia para o Gabinete do Primeiro-Ministro. São documentos completos que mostram que o anterior Embaixador cometeu actos de corrupção", disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, à imprensa, em Dili.
Arlindo Marçal, ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia negou telefonicamente a alegação quando contactado por António Ximenes, Presidente do PDC (Partido Democrático Cristão). O Partido Democrático Cristão faz parte da Liga Democrática Progressiva, composta por partidos pequenos sem assento no Parlamento. A escalada de tensão surgiu a nível nacional quando o Presidente do PDC, António Ximenes, reagiu à sua declaração, contrária à declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste, e pediu a resignação do Ministro dos Negócios Estrangeiros caso o resultado do procedimento da alegação provar que Arlindo Marçal é inocente. .Surpreendentemente, o governo de Timor Leste está concordar com o Departamento de Relações Exteriores da Indonésia e deu as boas-vindas pelo Primeiro-Ministro de Timor Leste, José Alexandre Gusmão (conhecido por Xanana Gusmão). E seguiou com uma directiva foi emitida e remetida à Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, uma instituição independente preconizada pelo mandato constitucional para levar a cabo e dar seguimento à alegação. Entendemos que o Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Xanana Gusmão quer reformar a administração do estado mas, por outro lado, o governo tem de definir as coisas que resultam de problemas nacionais e as que estão relacionadas com outros estados (internacional) antes de tomar uma decisão. A alegação contra Arlindo Marçal não é uma questão individual, é uma questão do estado e da soberania de um país independente. De certa maneira é uma questão que está relacionada com a nossa política externa. Cabe ao estado defender e promover os direitos fundamentais dos cidadãos. Como nós sabemos, o governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do nosso país, quer no âmbito da política nacional também da política international. Por isso, o governo tem a responsabilidade política de defender os cidadãos de Timor Leste. E o governo de Timor Leste não reparou que o governo tinha seriamente prejudicado e invertido os princípios da política externa de Timor Leste. O governo de Timor Leste agiu ilegalmente ao impor a alegação contra Arlindo Marçal. Devia, pelo contrário, proteger o seu cidadão de acordo com os principios nobres do estado de Timor Leste..É do conhecimento geral que todas as Nações-Estados têm prioridades quando lidam com política externa. As prioridades são a promoção e defesa dos interesses nacionais no estrangeiro, a protecção dos cidadãos nacionais no estrangeiro e o desenvolvimento de uma política externa que favoreça o bem-estar das pessoas a nível político, económico e sócio-cultural, como metas principais. Na nossa Constituição enfatizou-se claramente a filosofia da política externa. Timor Leste no que diz respeito às Relações Internacionais, regular-se-á pelos princípios de independência nacional, o direito dos povos para a autodeterminação e independência, a soberania permanente dos povos acima das suas riquezas e recursos naturais, a proteção dos direitos humanos, o respeito pela soberania, pela integridade territorial e pela igualdade entre os Estados e o não-interferência em assuntos domésticos de outros Estados. Timor Leste manterá laços especiais de amizade e Cooperação com os países vizinhos e os países da região.
Faltando compreensão em relação aos conteúdos de mandatos constitucionais, o governo de Timor Leste difícilmente irá formular e soltar os valores nobres que estão contidos na filosofia fundamental da sua política externa para interagir com a comunidade internacional. Manter laços especiais de amizade e cooperação com países vizinhos como a Indonésia é absolutamente necessário para a soberania do nosso país. Mas isto não significa que o governo de Timor Leste lhes deve obedecer quando se trata de assuntos internos de Timor Leste. E Timor Leste, em particular o Ministério dos Negócios Estrangeiros representado pelo Ministro Zacarias Albano Da Costa, faltou ao interpretar a alegação contra o cidadão nacional Arlindo Marçal, de quem foi exaltada a dedicação inestimável em defender os princípios nobres de manter laços diplomáticos especiais com o país vizinho enquanto titular da sua tarefa como Embaixador na Indonésia depois da independência de Timor Leste..Segundo a convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), o Departamento de Relações Exteriores da Indonésia que apresentou a alegação contra o ex-Embaixador de Timor Leste na Indonésia, Arlindo Marçal, violou a lei international estabelecida para as relações diplomáticas com Timor Leste, país independente. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) enfatiza que um agente diplomático é inviolável e que a sua residência privada desfruta da mesma inviolabilidade e proteção, tal como as premissas da missão, os seus documentos e correspondência. Um diplomático desfruta de imunidade da jurisdição criminal do estado receptor. Está claro que a alegação contra Arlindo Marçal é lamentavel, e absolutamente inaceitável. Na mesma Convenção enfatiza-se ainda que a Indonésia como país acreditador poderá, a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar o Estado acreditante (neste caso, Timor Leste), que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão. Uma pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditador. .A Indonésia é um país que conhece bem o mundo da diplomacia. Como é trata que trata assim outro país independente? Compreendemos que o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor Leste Zacarias Albano Da Costa, ainda não esteja habituado ao mundo da diplomacia. Mas é impensável que a Indonésia tenha alegado corrupção contra um cidadão que estava fora da sua jurisdição. A questão que nos deixa é: porque? Talvez o objectivo da Indonésia seja virar a nossa atenção para os assuntos considerados mais importantes na nossa política externa. Além disso, na altura que o Embaixador Arlindo Marçal ainda exercia a sua tarefa, a Indonésia podia ter usado o termo de persona non grata contra ele. O que é questionado aqui é porque é que a Indonésia não fez isso. A autoridade Indonésia das Relações Exteriores não admitiu oficialmente a alegação. Nem a Embaixada Indonésia em Dili.
E para o governo de Timor Leste que politicamente não faz parte da formação do IV Governo Constitucional, umas das políticas nacionais do país que era apoiar o governo é a Liga dos partidos políticos que não têm assento no parlamento nacional e que se juntaram na Liga Democrática Progressiva (LDP). Entre eles está o Partido Democrático Cristão (PDC) cujo Secretário Geral tinha sido alegado de corrupção. Esperamos que o governo de Timor Leste revija a sua política na alegação contra o seu próprio cidadão, para respeitar para si mesmo a soberania, a Integridade territorial, o direito de igualdade entre os estados e o princípio de não interferência em assuntos internos sem soltar os seus laços diplomáticos especiais com a Indonésia, antes que a escalada de pressão do povo de Timor Leste fique pesada contra o governo de Timor Leste por inverter a política externa do nosso país.


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