
Por: Frelino da Costa SOARES
Declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Zacarias da Costa Albano à comunicação social no edificio do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Dili Timor-Leste. O Manuel Soares Abrantes desenpenhava a função como embaixador de Timor-Leste para Portugal desde dia 21 de Abril de 2007 quando o apresentou a carta credençial e foi recebido pelo presidente da república de Portugal, Anibal Cavaco Silva. Antes o Manuel Soares Abrantes era o Vice Ministro da Justiça na governação da Fretilin da administração do Mari’e Alkatiri ex primeiro ministro.
“A partir de dia 1 de Janeiro de 2009 o Manuel Soares Abrantes não será considerado como o Embaixador para Portugal devido a data do seu mandato que termina em 31 de Dezembro de 2008”.
Porquê bloco da AMP está exigindo a substituição do Manuel Soares Abrantes?
Alem da hipotesa da conficção política do Manuel Soares Abrantes como um dos membros da Fretilin, eu acho que, há varios motivos que contribuam a AMP para a substituição do proprio embaixador, entre eles: para substituir o posto com indignação de uma pessoa que vem da AMP conforme os convictos da AMP poderia representar o interesse nacional viculados por governação da AMP.
Também, alguns meses atraz há uma delegação parlamentar efectou uma visita á Assembleia da República de Portugal (tipo parlamento nacional de portugal) por causa da falta de coordenação entre orgaõs de estado em Timor-Leste, entre Parlamento Nacional com o Governo nomeadamente Ministério dos Negócios Estrangeiros, essa visita não foi bem recebida de acordo com a questão protocolares por Assembleia da República de Portuga. Então depois de retorno ao país o Manuel Soares Abrantes foi alvo das críticas pelos deputados no parlamento nacional por bloco da AMP e a polêmica foi acabada por intercepção do Ministro Negócios Estrangeiros Zacarias da Costa Albano dizendo que não era a culpa do Embaixador porque a visita foi desconhecida por ministério dos Negócios Estrangeiros sobre deslocação da comitiva parlamentares de Timor-Leste.
Mais problemática é a curta visita oficial do chefe executivo José Alexandre Gusmão (Xanana) a Portugal dias 26 a 27 de Novembro de 2008. Relativamente a essa visita do PM de Timor-Leste, José Alexandre Gusmão a Portugal, infelizmente a recepção feita por Portugal sem precedente, como devia ser a um chefe do governo quando efectuar uma visita aos estrangeiros segundo o costume internacional ou procedimento protocolar. Até neste momento ainda não tem um sinal que demonstra para quém que culpada a essa lementavel e inadequada recepção.
Porquê nenhum membro do governo de Portugal deu boas vindas ao Primeiro-Ministro de Timor-Leste com a sua comitiva?
Para mim há duas hipotecas para examinar sobre essa situação, primeiro, vinha por parte de Timor-Leste, se no caso, todos os procedimentos protocolares sobre a visita de Primeiro-Ministro de Timor-Leste a Portugal, em relação a itineraria que trata a deslocação e chegada da visita, lista da comitiva constituidos por quem na comitiva, agendas etc, e também as informações diplomática entre os dois lados quer Timor-Leste quer Portugal sobre a visita. E lamentamos, se quando o serviço da embaixada de Timor-Leste acreditado em Portugal trata-se aqui o chefe da missão, o Embaixador o sr. Manuel soares Abrantes não facilitou essa visita depois de receber as instrucções de Ministério dos Negócios Estrangeiros em Timor-Leste. Isto quer dizer que foi a culpa propria do Embaixador Manuel Soares Abrantes porque não desempenhar as suas funções apropriadas.
Segundo a hipotesa de Portugal, sabemos bem que Portugal deu o seu reconhecimento ao governo actual Primeiro Ministro de Timor-Leste quase um mês depois de empossado ao executivo. Estou convictos que esta matéria do reconhecemento pelo Portugal ao governo de Timor-Leste ja ter feito um ano atraz, mas, ainda nao perdindo o seu sentido para ser analisado visto a recente visita do premier José Alexandre Gusmão.
O reconhecemento ao governo é uma declaração de um Estado que o próprio Estado está disponivél para cooperar com um governo reconhecido com um orgão que representa o seu Estado nos seus actos. Este reconhecemento a um governo tem importância porque um Estado impossivél efecturá uma relação oficial com outro Estado se não reconhece o seu governo.
Nas práticas das relações internacionais a mudança de um governo para outro governo num Estado considerada com assuntos internos do próprio Estado, se um Estado tomasse uma posição negativa ao um novo governo de um país será intrepetada como um acto da ingerência nos assuntos internos de um Estado, e também possa visualizar como uma política não amistosa.
Pelo contrário, a questão do reconhecemento ao novo governo surgiu quando houve uma formação ou mudança do governo de maneira inconstitucional através da via revolução, extra jurídica. Há varios termos utilizados por exemplo: Coup d’etat, revolution, insurrection, pronounciamento, etc.
Qual é relação entre dessas hipoteses com o governo de Timor-Leste? O IV Governo Constitucional de Timor-Leste tem vindo ao executivo depois de series da polêmica sobre a interpretação da constituição que durou dentro de um mês que acabou por designar para a Aliança Maioria Parlamentar (AMP) pelo presidente da república de Timor-Leste José Manuel Ramos Horta.
Mesmo que a formação do governo de Timor-Leste foi um assuntos internos do Estado de Timor-Leste como uma concretização da autonomia de Estado que ja tinha dito em frente. Mas alguns países ainda utilizando a doutrina para dar os seus reconhecemento ao um novo governo, na história diplomática ha algumas doutrinas sobre o reconhecemento sendo:
Doutrina Tobar ou doutrina legitimação constitucional que sublinhou para um Estado tem que ser esforçar para não reconhecer um governo estrangeiro se tivesse uma formação do próprio governo baseado no golpe militar. Antes de ser reconhecido, o próprio governo tem de ser, primeiro legalisado constitucionalmente no seu país. Será que, foi uma indicação de descontentamento por parte de Portugal sobre a linha da política externa de Timor-Leste gerida por actual governo que encontrando vazio, porque não há definição clara. Tardíssima visita por parte do governo Timor-Leste a Portugal que levou um ano. Isto deixa uma lição Para o governo actual de TL para reflecte como tratar um país genoroso como Portugal, que nós sabemos, Portugal é o país mais contribuido a Timor-Leste desde a independência e Timor-Leste também ocupa atenção especial por parte de portugal na sua política externa.
Porquê o governo encontrando-se deficil para substituir um embaixador acreditado no estrangeiro?
As funções do chefe missão diplomática podem terminar por uma variedade de razões constituídas por motivo individuo que o chefe da missão apresenta a sua demissão do cargo com voluntária ou compulsivo,também por natureza com limite de idade e falecimento, motivos de carreira que será transferido para outro posto, e encerramento da missão diplomática quando houve uma ruptura das relações diplomáticas ou por causa dos assuntos técnicos que não tem ligação com tenção diplomática, e declaração de persona non grata, que será pormenorizada em diante.
A “Convenção de Vienna sobre as Relações Diplomáticas 1961” no seu artigo 43.º, agrupa todos estes casos em duas situações: dizendo que as funções de agente diplomática terminarão, inter alia: 1) pela notificação do Estado acreditante ao Estado acreditado de que as funções do agente diplomático terminaram;2) pela notificação do Estado acreditado ao Estado acreditante de que, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 9.º, se recusa a reconhecer o agente diplomático como membro da Missão.o artigo 3º da convenção de vienna sobre as Relações Diplomáticas 1961 As funções de uma missão diplomática consistem, entre outras, em:
a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;
c) negociar com o Governo do Estado Acreditado;
d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a este respeito o Governo do Estado acreditante;
e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.
2. Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela Missão diplomática.
Entre as funções citadas eu prefiro colocar mais profunda sobre representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado, Doutrina da Estrada sublinhou que a mudança de chefe num estado, ou governo quer isto através da regra constitucional ou terminarão os seus mandatos não afectará a terminação das funções dos membros diplomáticas. Mesmo também, uma mudança inconstitucional, os chefes da missão/ embaixadores que foram acreditados continuandos desempenhar as suas funções e permanecer-la no países acreditados, porque segundo ao costume diplomático o reconhecemento foi dado ao Estado e não foi ao chefe de um Estado/Governo. As mudanças na liderança de um Estado é considerada como um assuntos internos do proprio Estado. Se quando haver desconcordançia, o chefe da missão / embaixador ser chamado ao país apenas para ter uma consulta.
Então o que é que o actual governo poderia fazer? Devido ao mandato do Embaixador de Timor-Leste em Portugal, Manuel Soares Abrantes, que termina no dia 31 de Dezembro de 2008 ,conforme a declaração do Ministro Negócios Estrangeiros, Zacarias Albano da Costa, torna-se um momento certo para a substituição do posto. Como é ter feito a substituição de um chefe da missão diplomática/ embaixador?
Constitucinalmente, a política externa de Timor-Leste, cabe ao executivo o poder. Basta olharmos para o artigo 103.º da Constituição - Definição do Governo, afirmando que o Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Reforca ainda o capítulo III sobre a competência do governo artigo 115.º no paragrafo g) Definir e executar a política externa do país; h) Assegurar a representação da República Democrática de Timor-Leste nas relações internacionais;
Timor-Leste como um Estado que pretende designar um chefe da missão para trocar o posto do Manuel Soares Abrantes em portugal está obrigado a obter o consentimento prévio de Portugal como o Estado acreditado. Este consentimento a que se chama agrément, é um princípio consagrado pelo Direito Internacional consuetudinário e que foi acolhido pela "Convenção de Viena" de 1961, que no seu artigo 4.º determina: "O Estado acredintante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como chefe da missão perante o Estado receptor obteve o agrément daquele Estado". este princípio, hoje em dia perfeitamente definido e aceite, nem sempre foi reconhecido em todas as épocas e por todos os países, tendo-se firmado nos usos tradicionais do século XIX. Ele é corolário de outro princípio, mais fundamental e sempre reconhecido na praxe internacional através dos tempos, que consiste no direito que assiste a um Estado, junto do qual se Timor-Leste pretende acreditar um chefe de missão, de recusar esse acreditamento. Trata-se, aliás, de um aspecto fundamental da prórioa instituição diplomática.
Conforme já evidenciámos noutra obra "um Estado que pretende executar uma política de aproximação com outro Estado envia a esse Estado um seu representante com o mandato de fomentar as boas relações entre ambos os Estados. Mas se esse enviado não for reconhecido pelo Estado junto do qual pretende actuar, como um legítimo representante do Estado que o envia, não poderá certamente desempenhar-se da sua missão, não se estabelecendo aquele contacto oficial indispensável para que se inicie o diálogo entre ambos os Estados. O reconhecimento da representatividade dos intermediários é, por consequinte, um elemento essencial da instituição diplomática e não apenas uma simples formalidade".
Para Timor-Leste é melhor de solicitar o acordo prévio ou agrément de Portugal como o país receptor, proveio do facto de se procurar evitar que uma eventual recusa em aceitar a designação de uma determinada pessoa por parte de Timor-Leste como chefe da missão provocasse embaraço ao Estado que o designou e ao próprio Estado que entendesse não aceitar a designação e pudesse ainda originar um incidente ou atrito entre Timor-Leste com Portugal.
Ha indicação que Timor-Leste tinha apresentado duas pessoas para substituir o Manuel Soares Abrantes, mas, foram recusadas por Portugal. Se eles tivissem apontadas no âmbito de natureza política, aliás, o homen que vinha de partido no poder, é melhor revija porque se não Timor-Leste continuando a obter a mesma rejeicção no futuro, não é uma derota política se quando escolhemos um chefe de missão que venha de carreira professional, e também para não repita o que tinha feito atraz, e vai ser uma eschole certo para dinamizar os laços diplomáticas entre os dois Estados.
Para acabar vamos esperar o que vai acontecer no dia 20 de Maio de 2009, o dia que marca impotantissímo as todas hipoteses diplomáticas entre ambos Estados, será que o primeiro ministro de Portugal, José Socrates esteja em Dili Timor-Leste para participar e assistir a comemoração da restauração de 7 anos da independência de Timor-Leste devido a convite do seu homologo Timor-Leste José Alexandre Gusmão.
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